Piracema precisa ser antecipada

Depois de 12 meses evitando discutir mudanças no período de defeso em Mato Grosso, Conselho Estadual de Meio Ambiente promete decidir sobre novas datas para piracema.

Andreia Fanzeres
Especial para o Formad

Foto de divulgação

A partir do próximo ano, o período de piracema nos rios de Mato Grosso pode deixar de iniciar no mês de novembro e começar cerca de 20 dias antes, por volta do dia 15 de outubro. Esta recomendação, feita pelos próprios técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), tem estado engavetada pelo governo de Mato Grosso desde 2011, quando um estudo de monitoramento reprodutivo de peixes reofílicos na Bacia do Alto Paraguai foi concluído pela Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros do órgão ambiental.

Segundo o estudo, mais de 65% das espécies de peixes coletadas na Bacia do Alto Paraguai estavam em fase de reprodução já em outubro de 2008, 2009 e 2010. E 25% delas já haviam concluído a reprodução em outubro desses dois últimos anos, demonstrando que a desova ocorreu fora do período de defeso. O estudo também afirma que “nos ciclos avaliados o movimento da piracema iniciou-se antes do mês de outubro ou pelo menos no início deste” e que “a atividade reprodutiva se inicia antes do período de defeso”. Essas e outras argumentações propiciam uma discussão sobre o comportamento da ictiofauna no Pantanal, as mudanças no pulso de inundação da região e a necessidade de adaptar o período de defeso, que deveriam ter amplo espaço no Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema).

Apesar de insistentes pedidos dos membros do Consema desde 2012 para que esse assunto fosse discutido, o estudo jamais foi apreciado ou influenciou a redação das resoluções do Consema que estabelecem o defeso, época em que a pesca nas bacias do Paraguai, Araguaia e Amazonas é proibida. Porém, na última quarta-feira, depois de pressões do Ministério Público Estadual, o secretário-adjunto da Sema, Ilson Sanches, que preside o Consema, prometeu desta vez acatar o pedido dos conselheiros, dispondo-se a apresentar o estudo em novembro e a implementar o Conselho Estadual de Pesca em 60 dias.

A apresentação desta pesquisa no Consema havia sido aprovada para o mês de janeiro de 2013, quando o conselho teria condições para discutir e deliberar sobre o novo período da piracema com a devida antecedência. No entanto, reunião após reunião, e mesmo constando em ata, o presidente do Consema não pautou esta questão, até finalmente retirá-la de pauta com a alegação de que a discussão sobre a piracema cabia ao Conselho Estadual de Pesca, instituído formalmente pela Lei 9096 de 2009, mas que até hoje não foi ativado.

“O conselho está formado, mas não funciona por falha do governo”, relata o presidente da Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso (Fepesc), Lindemberg Lima. De acordo com a Lei 9096, conhecida como Lei da Pesca, o conselho deveria ter sido colocado em prática em 120 dias e tem por atribuição legal propor normas e diretrizes relativas à política estadual de pesca, estabelecer zonas e épocas em que é interditada a atividade pesqueira, assim como o controle de esforço de pesca sobre estoques determinados por meio da limitação de frotas, pescadores e quotas de extração, entre outras competências descritas no artigo sexto. “Eu entendo que o Consema está impossibilitado de deliberar sobre qualquer coisa, inclusive sobre o período de defeso, a não ser que o Conselho de Pesca repasse essa atribuição ao Consema”, lembra Lima.

O Ministério Público Estadual demonstrou preocupação com a capacidade de fiscalização ambiental da Sema e eficiência no monitoramento da pesca. “Hoje fala-se até em suspensão da pesca, e isso indica que precisamos de um monitoramento mais eficiente e mais estudos. Embora a Sema saiba do estudo e da recomendação de antecipar a piracema, as resoluções que estabelecem o período são editadas como ‘cópia e cola’ dos anos anteriores”, afirmou a promotora de justiça Ana Luiza Peterlini. Ela frisou que o Consema deve exigir estudos para subsidiar sua atuação e a imediata implantação do Conselho de Pesca. “Não adianta dizer que não há recurso. A questão é gestão”, completou.

O período de piracema foi aprovado na última reunião do Consema e vigorará de 5 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 para as bacias do Paraguai e Amazonas, e 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2014 para a bacia do Araguaia, podendo sofrer prorrogação ainda nesta temporada dependendo da apresentação de novos estudos que corroborem tal medida.

Contatos
Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad)
www.formad.org.br

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