Presidente do ICV vê como positivo o novo decreto da Lei de Crimes Ambientais

O produtor rural que não tiver registrado a reserva legal da propriedade tem até 180 dias para se adequar. Após esse período, se notificado, recebe multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil.

ICV – O novo decreto da Lei de Crimes Ambientais prevê penas mais severas ao produtor rural que não preservar a reserva legal. Publicado no Diário Oficial do dia 23 de julho, o decreto regulamenta os valores das multas e diminui os prazos de pagamentos pelos infratores. A mudança na lei também permite ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, apreender animais e bens materiáis das áreas notificadas e levá-los a leilão.

Para Sérgio Guimarães, presidente do Instituto Centro de Vida, o novo decreto é favorável para o produtor rural que quer trabalhar com sua propriedade regularizada. ‘É um decreto importante porque busca aumentar a responsabilização pelas infrações ambientais. Vejo que isso é muito importante para o meio ambiente, mas também é importante para o produtor rural que quer fazer as coisas de uma forma correta. Porque muitas vezes alguns fazem de forma correta e outros não fazem, o que gera uma concorrência desleal’, acrescenta.

O produtor rural que não tiver registrado a reserva legal da propriedade tem até 180 dias para se adequar. Após esse período, se notificado, recebe multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil. Após o período, se for notificado o produtor tem até 90 dias para protocolar a solicitação. Passado o prazo poderá pagar uma multa diária que varia de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da reserva legal. O decreto também endurece as regras para os infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados pelos órgãos ambientais.

Caso o produtor optar pela recuperação integral da área degradada, pode converter a multa na reparação dos danos e recebe um desconto de 40% sobre o seu valor. Este desconto, antes do novo decreto ser assinado pelo presidente Lula, era de 90% do valor da multa. Em 30 dias o interessado deve apresentar um pré-projeto da recuperação e após aceito o pedido de conversão, o produtor tem um prazo de 90 dias a três anos, podendo ser prorrogado para mais três anos, para a execução do projeto.

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