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Fórum Popular do Zoneamento Socioeconômico apresenta propostas à Assembleia Legislativa

Leia na íntegra o documento entregue para o presidente da Comissão Especial do Zoneamento da AL FÓRUM POPULAR PERMANENTE DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO - MT

Exmo. Sr.
Deputado Dilceu Dal Bosco
Presidente da Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico Ecológico
Do Estado de Mato Grosso.

C/c
Ministério Público Federal;
Ministério Público Estadual;
Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

O Fórum Popular Permanente, articulado pelo Grupo de Trabalho de Movimento Social (GT-MS), das redes do Fórum de Luta das Entidades de Cáceres (FLEC), Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (FORMAD) e Rede Mato-grossense de Educação Ambiental (REMTEA), tem sido o espaço de organização da sociedade civil para participar dos seminários técnicos e audiências públicas sobre o Zoneamento Sócio-Econômico e Ecológico (ZSEE). O GT – MS vem dirigir a Vossa Excelência esta carta com as diretrizes gerais a serem incorporadas e realocadas no projeto de Lei do Zoneamento Socioeconômico Ecológico que “Institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

Este documento pretende propor ações para sanar necessidades de todos os povos que não estão contemplados na proposta original do ZSEE. As propostas aqui apresentadas são frutos de amplo debate em fóruns, reuniões com comunidades escolares, populações urbanas, agricultores/as familiares camponeses, comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas. Estes fóruns tiveram como objetivos a democratização no acesso à terra, a inclusão social e o respeito à diversidade biológica e cultural.

Queremos que estas diretrizes fortaleçam os pescadores tradicionais, ribeirinhos, pantaneiros, retireiros, quilombolas, morroquianos e agricultores/as familiares camponeses/as, e povos indígenas, nativos desta terra, há milhares de anos. Que o ZSEE valorize nosso modo de pensar, sentir e agir, as nossas crenças sobre os significados das plantas, animais, lugares da terra e, que contemple as técnicas de plantio e colheita que desenvolvemos e, os conhecimentos que temos sobre os recursos naturais nos três biomas de onde vivemos.
O ZSEE precisa também fortalecer a produção familiar camponesa sustentável, a agroecologia, o agroextrativismo, a economia solidária e a manutençãocriação de Unidades de Conservação considerando, a preservação da biodiversidade do cerrado, amazônia e pantanal do Mato Grosso.

O estudo do clima, do relevo, da vegetação, do solo, dos rios não deve ser o único critério para justificar as diretrizes do Zoneamento. É necessário que o poder público, via ZSEE, reconheça os benefícios ambientais, sociais, culturais e financeiros do nosso modo de produção, considerando o potencial de recursos naturais, humanos e saberes da agricultura familiar camponesa, comunidades tradicionais e povos indígenas.
A área de nosso estado é de 93 milhões de hectares (ha), com uma população estimada em 3 milhões de habitantes. Segundo o INCRA (2008), existem mais de 500 assentamentos rurais, totalizando uma área de 6 milhões de hectares, com mais de 150 mil famílias. Os lotes de até 100 hectares somam mais de 46 mil estabelecimentos, ocupando pouco mais de 1 milhão e meio de hectares.

Segundo a SEPLAN (Anuário Estatístico, 2007), entre 2005 e 2006, houve uma diminuição de 574.038 ha na área plantada para produção de arroz. Isso demonstra a perda da capacidade produtiva de 1.542.029t de arroz. Em relação à produção de feijão a redução foi de 7.180 ha, acarretando a diminuição de 19.904t. Esta perda de área plantada e de produtividade se repete em relação ao cultivo de outros produtos alimentares.
Defendemos tanto a nossa capacidade de produzir e abastecer os mercados locais e regionais de alimentos, quanto a incorporação pelo mercado de espécies nativas de todos os biomas.

Em todo o estado de MT, segundo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SEDER) (2006), são importados de outros estados mais de 56% dos alimentos da cesta básica. Destes alimentos, 64% são de frutas e 47% de legumes e verduras. Destaca-se que o arroz, feijão, alho, trigo são parte destes bens importados e, que são os principais produtos da nossa cesta básica.
Para contrapor esta situação reafirmamos as nossas propostas de fortalecimento à produção familiar que garantiria o abastecimento do mercado local e regional, a soberania alimentar sem a necessidade da importação. Para tanto apresentamos propostas de diretrizes gerais
que contemplem a Agricultura familiar camponesa:

• Fomentar políticas para implantação de cinturões verdes nos entornos de áreas urbanas, com garantias de assistência técnica específica e créditos agrícolas, visando o abastecimento local e regional de alimentos;

• Garantir a criação de um programa estadual de agroecologia (produção de hortifrutigranjeiros, sistemas agroflorestais, melopolicultura, apicultura, agroextrativismo sustentável e, outros modos de produção sustentáveis) com políticas direcionadas para assistência técnica e extensão rural, capacitação técnica e infra-estrutura;

• Fomentar a criação de espaços para o fortalecimento das redes de comercialização (feiras livres e permanentes, centro de abastecimento e outras), com ênfase na economia solidária;

• Garantir políticas públicas disponibilizando infra-estrutura para o transporte, beneficiamento, certificação e comercialização da produção agroecológica e agroextrativista;

• Garantir a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental nos assentamentos rurais com infra-estrutura, habitação e assistência técnica para o seu pleno desenvolvimento;

• Garantir linhas de créditos acessíveis e diferenciadas para agricultura familiar e camponesa, bem como para comunidades tradicionais, com ênfase na agroecologia;

• Garantir a criação de política pública para assegurar a comercialização da produção familiar para mercado institucional, a exemplo do que acontece com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da CONAB;

• Apoiar com políticas específicas a recuperação de pastagens degradadas com implantação de sistemas agroflorestais;

• Garantir aos agricultores familiares, que conservam suas matas, uma compensação que beneficie a coletividade, exceto a Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

• Garantir a captação e abastecimento de água em todos os assentamentos e comunidades tradicionais;

• O INCRA deve planejar a criação de PA assegurando a existência de recurso hídrico, promovendo a qualidade de vida dos assentados;

• Garantir que a localização dos futuros Projetos de Assentamento (PAs), federal e estadual, seja definida em ambientes adequados, considerando as potencialidades naturais e perfis sócio-econômicos das famílias assentadas;

• Facilitar e garantir a regularização ambiental dos Projetos de Assentamentos no estado;

• Garantir a recuperação dos rios, protegendo as áreas de nascentes, e aqueles atingidos por impactos ambientais, gerados por atividades mineradoras;

• Garantir políticas para o patenteamento de produtos de espécies da biodiversidade pelas comunidades tradicionais e agricultura familiar;

Destacamos ainda, para fortalecer a educação do campo e das demais comunidades tradicionais, que o ZSEE inclua um programa estadual de educação para:

• Garantir política educacional específica e diferenciada, com matriz curricular que atenda a temática para a juventude rural de agricultores/as familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais, contemplando o conteúdo da economia solidária, gestão comunitária, educação socioambiental, agroecologia e agroextrativismo;

O modelo de produção da monocultura, direcionado para exportação, em curso no Mato Grosso, apoiado pela classe política e subsidiado com recursos públicos, gera grandes impactos ambientais e sociais, como o trabalho escravo, desmatamento e alto uso de agrotóxico, provocando elevado índice de intoxicação da população e poluição dos rios.

No caso dos agrotóxicos, o nosso estado é dependente de insumos agrícolas importados. Entre os anos de 1998 e 2005, houve o aumento de 161 mil t de sementes e 1263 mil t de fertilizantes (SIM, SINASC e SINAN/SES-MT, CAT-MPS, AIH-DATASUS, IBGE, DNPM, INDEA-MT).
Segundo a tese de doutorado, do Dr.Vanderlei Pignati, intitulada Impacto do Agronegócio na Saúde do Trabalhador e no Ambiente no Mato Grosso, defendida em 2007, na Escola Nacional de Saúde Pública, FIOCRUZ, afirma-se que Mato Grosso consome atualmente 86 mil t. de agrotóxico. A mesma fonte comprova a correlação do aumento do consumo de agrotóxico com o número de registro por intoxicação, bem como o aumento dos casos de cânceres e más formações congênitas, especialmente nas regiões consideradas como Categorias Consolidadas e a Consolidar no ZSEE, isto é, a categoria 1.

 

Neste sentido reafirmamos a necessidade de :

 

• Criação de programa de fiscalização e monitoramento do uso de agrotóxicos e afins;

• Proibir o uso de agrotóxicos em torno dos aglomerados humanos, urbanos e rurais, Áreas de Preservação Permanente, Terras Indígenas e Unidades de Conservação;

• Proibir o uso de organismos geneticamente modificados próximo à área de sistema de produção agroecológicos e orgânicos, Unidade de Conservação, comunidades tradicionais e terras indígenas;

• Revogar as licenças ambientais para os grandes empreendimentos que causam os impactos socioambientais na região da baixada Pantaneira, da bacia do Juruena, do Rio das Mortes e do Xingu, garantindo políticas publicas aos trabalhadores que assegure o sustento de sua família;

Para o uso racional dos recursos hídricos e aplicar os devidos cuidados, devemos garantir a sua proteção para a nossa sobrevivência, bem como das futuras gerações, reafirmamos a necessidade de:

• Garantir a manutenção das subcategorias de Áreas que requerem readequação e conservação de recursos hídricos (2.3) e Áreas que requerem manejos específicos com alto potencial biótico em ambientes pantaneiro, considerando a relevância do potencial hídrico do estado de MT, relacionado à proteção e conservação de nascentes e veredas, áreas de recargas dos aqüíferos nos planaltos e, as planícies alagáveis dos rios Paraguai, Araguaia e Guaporé.

• Proibir pelas características físicas – química do solo (indicada pelo ZSEE) – e ainda pelos aspectos culturais, econômicas e sociais o plantio de monocultivos extensivos e a implantação de usinas de álcool na Bacia do Alto Paraguai;

 

Neste processo de democratização na efetivação do ZSEE, consideramos imprescindível fortalecer o diálogo e a ampliação da participação popular para a implementação das políticas públicas. Neste sentido, é necessário:

• Assegurar que as políticas públicas definidas pelo ZSEE, em suas diretrizes sejam efetivadas através de programas e projetos inseridos no Plano Plurianual – PPA -, monitorados e avaliados pela Comissão Estadual do ZSEE;

• Assegurar a representatividade da sociedade civil na deliberação da redução de Reserva Legal em áreas de floresta, considerando o marco legal de 1996, conforme previsto na legislação federal;

• Garantir que a Comissão Estadual do ZSEE exerça o seu papel de órgão de controle social da política de ordenamento de Mato Grosso, ampliando a participação de instituições de outros segmentos sociais e culturais;

• Assegurar que a votação do Projeto de Lei do ZSEE seja com voto declarado.

Com relação às Áreas Protegidas é necessário:

• Criar um fundo para a implantação e gestão das Unidades de Conservação Estaduais;

• Garantir a realização dos estudos para definir a criação de UCs, propostas na categoria 4;

• Garantir o reconhecimento e contribuição em prol à demarcação dos territórios de diversas comunidades tradicionais, tais como quilombolas, retireiros, morroquianos, pantaneiros, etc;

• Identificar os povos e comunidades tradicionais, garantindo políticas para regularizar os seus Territórios com projeto de desenvolvimento sustentável, respeitando sua diversidade étnica, cultural e social;

• Garantir a re-implantação da Polícia Ambiental do Mato Grosso;

• Garantir que as Terras Indígenas que estão em processo de demarcação sejam contempladas no ZSEE, conforme parecer jurídico da Procuradoria da FUNAI e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

As organizações representativas, movimentos e entidades integrantes do Fórum Popular Permanente do ZSEE e GT-MS assinam esta carta, em que contém as nossas propostas.

Reafirmamos nossas proposições na esperança de serem contempladas no projeto Lei do ZSEE.

Atenciosamente,

Grupo de Trabalho do Movimento Social

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