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Brasil Foods terá que pagar R$ 6 milhões de indenização

Empresa não concedia pausas ergonômicas e para descanso térmico aos trabalhadores

A empresa BRF – Brasil Food (Sadia e Perdigão) terá que pagar um montante de R$ 6 milhões, a título de danos morais e coletivos, pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico aos trabalhadores, em quatro unidades no Estado de Mato Grosso.

O Ministério Público do Trabalho no Estado firmou acordo com a empresa na última sexta-feira (31). O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi assinado na sede da PRT 23ª Região, em Cuiabá, na presença dos procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e José Pedro dos Reis.

As obrigações assumidas no TAC aplicam-se às filiais da empresa em Mirassol D’Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

O acordo também vale a todos os outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pelo grupo econômico.

Mesmo sendo um acordo extrajudicial, produzirá reflexo nas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, e que estão em trâmite na Justiça do Trabalho.

Liminares não cumpridas

A indenização é a somatória de três ações civis públicas que estavam em andamento na Justiça trabalhista. A empresa descumpriu as três liminares concedidas no Estado de Mato Grosso.

Dessa forma, a quantia de R$ 6 milhões também tem caráter compensatório e engloba o total de multas devidas pela empresa.

Contra a BRF em Lucas do Rio Verde, foi ajuizada a ação civil pública, tratando exclusivamente do intervalo previsto na CLT.

O juiz Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, confirmou o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT em Sinop, e determinou que a empresa adequasse o seu meio ambiente laboral até o dia 9 de abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão, no entanto, não foi cumprida pela empresa.

Já contra a unidade da BRF em Várzea Grande a ação foi ajuizada pelo MPT em Cuiabá, que se fundamentou em laudo pericial elaborado por um médico do trabalho.

O médico apontou, entre outras irregularidades, a existência de fatores de risco intensificados pela não concessão de pausas ergonômicas e do descanso térmico.

Em decisão do juiz Juliano Girardello, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em 31 de agosto deste ano, foi concedida a tutela antecipada para ordenar que a Brasil Foods S/A cumprisse, a partir de 24 de setembro, suas obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Mais uma vez, a empresa não promoveu as mudanças determinadas pelo Juízo.

Contra a BR Foods, unidade de Nova Mutum, foi ajuizada a ação civil outra pública. Houve deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em 23 de abril de 2012.

Na decisão, conferiu-se à BRF o prazo de 120 dias para iniciar a concessão do intervalo previsto na CLT, que também não foi cumprido.

Em 19 de outubro, a empresa foi condenada a pagar 1,35 milhão, a título de dano moral coletivo, tanto pela não concessão do intervalo para recuperação térmica (R$ 1,25 milhão) quanto por constatação de litigância de má-fé (R$ 100 mil).

Reparação do dano

A indenização de R$ 6 milhões deverá ser destinada, preferencialmente, aos municípios de Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Várzea Grande e Nova Mutum, para buscar, de maneira efetiva, a reparação da lesão junto às comunidades dos trabalhadores atingidos.

A quantia será revertida a instituições, órgãos públicos, programas ou projetos que tenham finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, após indicação do MPT.

Ambientes adequados

O TAC também obriga a BRF a conceder as pausas não só àqueles trabalhadores que atuam em setores onde a temperatura seja inferior a 15ºC, mas a todos os que desenvolvem atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos membros superiores, inferiores, dorso e pescoço.

As pausas serão usufruídas no ambiente onde as atividades são realizadas, salvo as concedidas aos empregados que atuam em temperaturas inferiores a 15°C, os quais deverão usufruí-las fora dos seus postos de trabalho.

Segundo a Justiça do Trabalho, os locais para descanso deverão ser adequados do ponto de vista térmico e ergonômico, de modo a oferecerem conforto térmico, hidratação, local para satisfação das necessidades fisiológicas, assento apropriado, além da instalação de displays/relógios, para fins de aferição, pelo trabalhador, do tempo de intervalo concedido.

Jornada de trabalho e pausas

O acordo põe fim à discussão travada ao longo do ano. De um lado, o MPT exigia que a empresa cumprisse rigorosamente o estipulado na legislação trabalhista.

De outro, a Brasil Foods S/A alegava não ter condições de conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos, supostamente por uma questão de logística e de mercado.

Sendo assim, as partes ajustaram que as pausas estabelecidas no acordo serão implementadas de forma escalonada e deverão totalizar, até o final do prazo, 60 minutos para uma jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.

Nas unidades de Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde haverá concessão de 40 minutos de pausa de, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia, a seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2013.

A partir de 31 de dezembro de 2013, as pausas diárias totalizarão 50 minutos, de, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 minutos cada uma.

A partir de 31 de dezembro de 2014, a concessão será de 60 minutos de pausa de, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia.

Havendo prorrogação de jornada acima dos limites de 8 horas e 48 minutos, será concedida pausa adicional de 10 minutos após cada 50 minutos de trabalho em jornada extraordinária.

Além disso, ficou estabelecido que, nos locais que adotam jornada de 7 horas e 20 minutos, serão concedidas cinco pausas de, no mínimo, 10 minutos, e, no máximo, 20 minutos, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº 17 do MTE.

Outro lado

A BRF – Brasil Foods S/A, por meio da assessoria de comunicação corporativa, que não vai se pronunciar sobre o assunto.

FONTE: Katiana Pereira – Midia News

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