As organizações não governamentais Associação Fé e Vida, Fundação Ecotrópica, Grupo Arareau, Instituto Ecológico Cultural da Bacia Platina (IESCBAP) e Instituto Caracol protocolaram um ofício na manhã de hoje, 18/12, na Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema-MT) e no Conselho de Meio Ambiente (Consema) solicitando o cumprimento do regimento interno do conselho, em especial, aos itens relacionados ao período de convocação para reuniões e paridade de representação.
“Ficamos surpresos porque recebemos convocação para uma reunião extraordinária sem sequer termos tomado posse ou com antecedência razoável. Apesar disso, seguiu-se uma convocação de posse às pressas para o mesmo horário da reunião, em desrespeito aos ritos e procedimentos. A reunião foi marcada antes da publicação em Diário Oficial sobre o resultado das eleições”, explica Herman Oliveira, representante do Instituto Caracol e secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad).
De acordo com o Regimento Interno do Consema (Artigo 36), órgão colegiado responsável pelas diretrizes políticas ambientais do Estado, as reuniões em caráter ordinário devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias, e as extraordinárias com 15 dias. “Fomos eleitos no dia 11/12 e o resultado foi publicado no Diário Oficial, na edição de terça-feira, 15/12, sem possibilidade de se inteirar da pauta em meros dois dias”, diz Herman.
Paridade comprometida
O Conselho de Meio Ambiente (Consema) deve ser composto paritariamente por nove representantes do poder público, nove representantes da sociedade civil organizada e nove representantes das entidades ambientalistas não governamentais. No entanto, na eleição realizada no dia 11/12, apenas oito organizações socioambientais foram eleitas, fato que requer a realização de uma eleição suplementar, ainda sem data marcada, mas reconhecida pela Comissão Eleitoral.
“Solicitamos que seja realizada uma eleição suplementar com urgência para a escolha da nona entidade ambientalista para compor o Consema. A questão é que a paridade fica comprometida sem todas as representações, conforme consta no regimento interno do conselho e nas Leis Complementares”, explica Herman.
Para as organizações não governamentais, o descumprimento do Regimento Interno do Consema, assim como das Leis Complementares, inviabiliza a participação da sociedade civil nas deliberações e discussões de políticas públicas do segmento ambiental.
As entidades afirmam no ofício: “Entendemos também não ser possível manter um ambiente saudável de discussão de temas realmente relevantes e urgentes do ponto de vista ambiental sem que haja respeito às normas como elemento basilar das relações entre os diferentes setores e interesses da sociedade”.