Mais uma liminar contra a JBS é expedida pela Justiça do Trabalho
Mais uma unidade da JBS é obrigada pela justiça do Trabalho a cumprir direitos de trabalhadores, desta vez, é a unidade localizada em Barra do Garças, por força de liminar concedida em uma ação civil pública n.0000131-13.2012.5.23.0026, movida pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o procurador do Trabalho, Rodney Lucas Vieira de Souza, as irregularidades encontradas na unidade em Barra do Garças são parecidas com as detectadas na unidade de Água Boa, onde há poucos dias também foi concedida uma liminar obrigando a empresa a respeitar os direitos dos seus empregados.
A obrigação de fazer liminarmente imposta deverá ser cumprida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por obrigação descumprida, valor que será multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados, em cada mês onde houver violação da decisão.
O JBS vem desrespeitando o artigo 253 da CLT que garante aos trabalhadores que exercem atividade no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias em ambientes quente ou ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Também foi apurado excesso de jornada, havendo trabalhadores que permanecem no trabalho por mais de 15 horas seguidas, de acordo com os cartões de ponto analisados.
A empresa terá de conceder um período de 24 horas consecutivas para repouso semanal remunerado aos empregados, após o 6º dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos, acrescido do intervalo interjornada de 11 horas seguidas, pois foi constatado que diversos trabalhadores ficaram quase um mês inteiro sem dia de descanso.
Deverá abster-se de instituir, por meio de instrumento coletivo ou individual, acordo de compensação de jornada ou banco de horas, para os empregados que laborem em ambientes artificialmente frios.
O juiz do Trabalho, Hamilton Siqueira Júnior, que deferiu o pedido do MPT, determinou que o JBS deverá manter cópia da decisão proferida na ação (tanto liminar quanto definitiva) afixada em local visível e de corrente trânsito de pessoas, permitindo o acesso pelos empregados de todos os setores, assim como fazer constar nos recibos de salários dos empregados.
MPT cobra indenização por dano moral coletivo
Na ação civil pública, o MPT pede que o JBS seja condenado a pagar dano moral coletivo no valor equivalente a um milésimo por cento (0,001%) da receita bruta anual do ano de 2011. O frigorífico contabilizou, em 2010, uma receita de R$ 55 bilhões (crescimento de 57,7% sobre o ano de 2009) e somente no terceiro trimestre de 2011, obteve receita líquida consolidada de R$15.567,8 milhões, 10,6% superior ao terceiro trimestre de 2010.
Em um levantamento sobre o crescimento da receita do JBS desde 2005, feito pelo MPT, constatou-se que o percentual de crescimento do faturamento foi de 1238% no período.
O Estado de Mato Grosso, para fins de comparação, possui orçamento fixado para o ano de 2012 em torno de R$ 13 bilhões.
A decisão liminar ainda é passível de recurso.
FONTE: Ascom MPT/MT