EM MATO GROSSO TODO PODER EMANA DO POVO?

A sociedade civil organizada vem a público para, mais uma vez, denunciar o descabido na forma como o governo do estado de Mato Grosso, por meio do senhor José Lacerda, secretário estadual de meio ambiente, que age sem nenhuma demonstração de respeito ao direito da cidadania com controle social, ferindo a constituição estadual e federal, portanto, ao estado democrático de direito.

Uma vez que a Política Estadual Florestal deve passar pelo crivo das instâncias democráticas, como é o caso do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) onde o setor socioambiental se faz representar, não faz nenhum sentido que o governo estadual discuta esta política a portas fechadas, inibindo a participação dos movimentos sociais.

O texto que propõe a Política Estadual Florestal apresenta-se frágil e repleto de incongruências, e cujas contradições só poderão aumentar ainda mais pobreza e processos cada vez mais danosos ao meio ambiente.

A HISTÓRIA: COMÉDIA DE ERROS
Em 2012, a gestão anterior da Sema-MT produziu por meio de um processo participativo um primeiro projeto de lei, acompanhado de um decreto de regulamentação e de uma proposta completa de reestruturação do órgão. No mês seguinte foi criada no Consema uma comissão especial para acompanhar o tema, solicitando inúmeras vezes ao secretário que apresentasse a proposta, porém isso nunca aconteceu. A comissão então, em agosto de 2013, redigiu um documento de recomendações ressaltando oito pontos considerados críticos para essa regulamentação. Entregue e, mais uma vez, sem resposta. Com o passar dos meses, Mato Grosso se tornou um dos últimos estados da federação a não ter feito as adequações legais ao novo código. Tendo finalmente conseguido produzir a tão esperada proposta, o secretário de meio ambiente pretende agora fazer uma discussão restrita e, depois disso, levar às pressas a proposta para votação na Assembleia – sem a consulta repetidamente prometida ao Consema.

O segundo problema: esta proposta não determina como será a adequação ao novo Cadastro Ambiental Rural (CAR), que exige delimitação da Reserva Legal, para os mais de 30 mil proprietários que já fizeram o CAR, nem estabelece as regras simplificadas do CAR para agricultura familiar, necessárias para o cadastro de mais de 100 mil famílias do estado. Também não detalha como funcionará o Programa de Regularização Ambiental (PRA), fundamental para todos aqueles que têm algum passivo ambiental perante o código. E não define nenhuma especificação da Cota de Reserva Ambiental (CRA), um instrumento potencialmente muito importante para a regularização dos passivos e a valorização dos ativos ambientais. Nesses pontos, o projeto somente repete o texto da lei federal. Assim, a proposta deixa muitas questões importantes para regulamentação futura pelo governo, enquanto precisariam ser definidas em lei.

E o terceiro problema é que o projeto de lei inclui artigos que tratam de questões não diretamente relacionadas à política florestal. Assim, retira competências consultivas do Consema, e revoga o processo de eleição das organizações não governamentais nesse conselho, que atualmente garante uma certa transparência. Isso representa uma tentativa clara de enfraquecer esse órgão de representação da sociedade de fundamental importância na definição e no acompanhamento da política ambiental do estado. Além disso, revoga a criação do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMAM), que representa a única garantia de recursos financeiros para a Sema imunes aos cortes do governo. Esses artigos tratam de outras questões e foram acrescentados oportunisticamente ao projeto.

O DEBATE FLORESTAL É DE INTERESSE DE TODA SOCIEDADE
Governo do estado democrático, senhor Silval Barbosa, tem o dever de zelar pelo bem comum de toda sociedade e não pode se submeter unilateralmente aos interesses da classe econômica mais abastada. O Código Florestal afeta não só a vida de todos os cidadãos de hoje, mas sobretudo das gerações futuras. Para adequar de forma efetiva e democrática a legislação estadual ao novo código florestal, o governo deve colocar em discussão o projeto de lei no Consema, incorporar os itens já apontados por esse conselho e aqueles que surgirem da consulta, retirar os artigos incongruentes que não tratam do tema, e realizar audiências públicas com participação de toda sociedade.

Lidera o manifesto o Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (FORMAD) e assinam coletivamente as entidades abaixo-relacionadas:

1. Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (FORMAD)
2. Associação Brasileira de Homeopatia Popular, ABHP
3. Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão, ADDC
4. Cdhjbb
5. Central Única dos Trabalhadores, CUT
6. Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ
7. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès
8. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade, CDHHT
9. Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos de Mato Grosso, CEBI-MT
10. Centro Pastoral Para Migrantes, CPM
11. Coletivo Jovem de Meio Ambiente, CJMT
12. Comissão Pastoral da Terra, CPT- MT
13. Comunidades Eclesiais de Base – CEB-Cuiabá
14. Conselho Indigenista Missionário, CIMI MT
15. Cooperativa Regional de Prestação de Serviços e Solidariedade, COPERREDE
16. Associação Brasileira de Saúde Popular, ABRASP/Bio Saúde
17. Escritório de Direitos Humanos da Prelazia de São Félix do Araguaia
18. FASE Mato Grosso
19. Fórum de Direitos Humanos e da Terra, FDHT
20. Fórum de Lutas das Entidades de Cáceres, FLEC
21. Grupo de Pesquisa em Movimentos Sociais e Educação, GPMSE-UFMT
22. Grupo de Trabalho de Mobilização Social, GTMS-MT
23. Grupo Pesquisador em educação ambiental, comunicação e arte, GPEA-UFMT
24. Grupo Sementes
25. Instituto Caracol, iC
26. Instituto Centro da Vida, ICV
27. Instituto de Ecologia e Populações Tradicionais do Pantanal (Ecopantanal)
28. Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável – IFPDS
29. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
30. Instituto Gaia
31. Instituto Humana Raça Fêmina, INHURAFE
32. Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, MST-MT
33. Movimento Nacional de Direitos Humanos, MNDH-MT
34. Operação Amazônia Nativa, OPAN
35. Pastoral Carcerária, PC
36. Pastoral do Migrante
37. Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira
38. Rede Mato-grossense de Educação Ambiental, REMTEA
39. Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, SINDJOR
40. Sindicato dos Trabalhadores no Ensino o Público de Mato Grosso, SINTEP
41. Sociedade Fé e Vida – Cáceres

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