Sema acata notificação do MPE e anula alterações realizadas em Plano de Manejo

 Eventuais pedidos de licenciamento de atividades de mineração, de qualquer natureza, nos limites da Zona de Amortecimento dos Parques Estaduais Cristalino I e II, apresentados à Sema serão indeferidos.

A reportagem é de Clênia Agoreth publicada no site da MPE/MT, dia 02 de junho de 2014.

Imagem de divulgação

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) acolheu notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nula a eleição dos novos membros do Conselho Consultivo dos Parques Estaduais do Cristalino I e II, localizados nos municípios de Alta Floresta e Novo Mundo. Com isso, a Portaria 174/2014, que formalizava alterações no Plano de Manejo das duas unidades, foi revogada.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, com a anulação da portaria, eventuais pedidos de licenciamento de atividades de mineração, de qualquer natureza, nos limites da Zona de Amortecimento dos Parques Estaduais Cristalino I e II, apresentados à Sema serão indeferidos. “A alteração de dispositivos do plano de manejo depende da realização prévia de estudos técnicos. No caso em concreto, isso não ocorreu”, destacou o promotor de Justiça.

Na notificação, o membro do Ministério Público também aponta ilegalidades no processo que resultou na eleição do novo conselho consultivo. Segundo ele, a convocação para a reunião foi realizada a partir de uma lista fechada de convidados e sem qualquer critério aparente. “Ao adotar essa estratégia de convocação, algumas entidades foram privilegiadas e outras impedidas de participarem do processo de escolha, e, assim, eventualmente integrarem o Conselho Consultivo”, observou.

A nova composição do conselho, segundo ele, não foi paritária conforme prevê o artigo 17, parágrafo 3º do Decreto Federal 4.340/2002 e parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Estadual 9.502/11. “Da forma como foi constituído, o Conselho Consultivo dos Parques Estaduais do Cristalino I e II carece de legitimidade e, por consequência, seus atos não podem ser considerados válidos”, afirmou o promotor de Justiça.

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