Por Bruna Pinheiro/Formad
Mais um ataque ao meio ambiente em Mato Grosso é registrado com a aprovação da Resolução 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). O texto autoriza atividades e empreendimentos, incluindo drenagens, em áreas úmidas, apesar do risco a biomas como o Cerrado e o Pantanal, que dependem da presença da água para a sua manutenção natural. A Resolução, que só beneficia pecuaristas, é criticada por entidades socioambientais que alertam para o que chamam de mais um capítulo da “legalização” da degradação ambiental em Mato Grosso.
Assim como aconteceu recentemente com a aprovação da Lei 11.861/2022, a “nova Lei do Pantanal”, permitindo uma série de atividades exploratórias, a Resolução 45 também prevê o avanço da ocupação e do agronegócio no solo mato-grossense. A medida expõe o jogo de interesses no desenvolvimento de atividades em áreas de uso restrito, ao invés da priorização para que sejam mais protegidas, critica o secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), Herman Oliveira.
“O Executivo, através do Consema, que deveria ser um espaço de construção de políticas públicas socioambientalmente protetivas, apenas repete a triste sina do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Infelizmente, o que seria uma função de ordenamento territorial, apresenta uma fotografia do momento atual que reforça o processo de degradação ambiental”.
De todos os pontos criticados sobre a Resolução 45/2022 do Consema, chama a atenção o parágrafo que indica a limitação de drenagem em áreas úmidas à ocorrência de “plintossolos”. No entanto, alerta Herman Oliveira, o texto “se esquece” de mencionar que mais de 70% do solo de áreas úmidas é formado por esse tipo de solo. “A presença de drenos nestes locais representa a ‘morte’ do solo em face de uma característica peculiar: esse tipo de solo contém uma substância ferrosa que só é maleável com a presença de água. Ao se retirar a água, ele endurece completamente. O que veremos em breve é o licenciamento para drenar tudo. Não há nada que dê uma segurança de que os drenos sejam realmente adequados”, complementa.
O ambientalista faz observações sobre a Resolução, como o uso do termo “excesso de água” ao tratar de drenagem no solo e o conflito entre a identificação de áreas úmidas com o que consta previsto tecnicamente sobre o tema. Herman acrescenta que o texto fala em substituição na utilização de mapas, mas não determina critérios para isto, além da permissão para que a definição das áreas de cada propriedade seja feita pelo Cadastramento Ambiental Rural (CAR), que possui regras próprias.
“É um sistema que não inviabiliza durante o processo de cadastro a continuidade das atividades, além de ser auto declarado, deixando órgãos de fiscalização em condições vulneráveis”.
Impactos não são considerados
A Resolução 45/2022 é criticada também pela iminente possibilidade de enfraquecer a proteção ambiental em áreas úmidas. No que diz respeito a atividades de médio e baixo impactos, um dos artigos suspende a apresentação de estudos detalhados sobre prejuízos. Para demais atividades, será exigido somente um Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental, sem qualquer outra análise de impactos.
Quanto aos processos de licenciamento em áreas úmidas, a Resolução é menos rigorosa a apresentação de estudos, laudos e projetos, além de não considerar minúcias de áreas já tão fragilizadas. “Como reforço do modus operandis do uso e ocupação hegemônicos, a Resolução ainda valida toda e qualquer licença ambiental de atividades pré-existentes, já que determina o prazo de 18 meses para regularização de suas atividades e seus drenos. Com isto, o que era feito de maneira irregular, não será punido, mas legalizado”, finaliza Herman Oliveira, secretário-executivo do Formad.