24HorasNews – O juiz José Zuquim Nogueira, titular da Vara Especializada do Ambiental, concedeu hoje (26/01) uma liminar suspendendo os efeitos da Lei 8.616/2006, que unifica os Parques Estaduais Cristalino I e II e reduz a área da unidade de conservação. O magistrado determinou ainda que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) disponibilize, no prazo de 10 dias, fiscais para notificar os ocupantes da área de que a Lei anterior ainda vigora, bem como sobre a decisão de hoje. A decisão (ação civil pública 11/07) é válida até o julgamento final da ação.
A Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL), foi proposta inicialmente pelo governador Blairo Borges Maggi que apresentou um projeto de lei prevendo além da unificação dos parques, a redefinição de seus limites mantendo, contudo, protegidas as áreas de real relevância ecológica. O projeto do Chefe do Poder Executivo havia sido embasada em estudos técnicos realizados pela Sema.
Entretanto, durante o curso do processo na AL, foi apresentado um novo projeto por lideranças partidárias, alterando, substancialmente, os limites e dimensões previstas na primeira proposta. O novo projeto, realizado sem qualquer estudo técnico, foi aprovado pelo plenário da Assembléia e, mesmo tendo sido vetado integralmente (com fundamentos legais), pelo governador, a lei foi promulgada pelos deputados.
“Lamentavelmente, é forçoso concluir que os senhores deputados – representantes do povo, que receberam com um voto uma “procuração” para defenderem os interesses da coletividade, estejam andando na contra-mão direção destes interesses, pois em detrimento da sociedade, estão privilegiando uma minoria de indivíduos, sem qualquer justificativa convincente”, destaca José Zuquim.
O Parque Cristalino está localizado ao norte de Mato Grosso e faz parte da Amazônia brasileira. Possui 149,9 hectares e tem um dos mais altos níveis da biodiversidade amazônica.