Brasil de Fato – A transnacional de alimentos Bunge tem 60 dias para informar a quantidade e que tipos de transgênicos são utilizados em seus produtos. Em Ação Civil Pública encaminhada pelo Ministério Público (MPF), o juiz federal Régis de Souza Araújo, do Piauí, decidiu ainda que o Governo Federal deve fiscalizar o cumprimento da ação por parte da empresa.
De acordo com a lei da rotulagem aprovada em 2003, as empresas que usam, no mínimo, 1% de organismos geneticamente modificados são obrigadas a informar no rótulo do produto. Na ação, o juiz determina que a Bunge dever rotular seus produtos independente da quantidade de transgênico que utiliza.
Ambientalistas enxergam com certa desconfiança a decisão da Justiça Federal do Piauí. Gabriela Vuolo, coordenadora da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, considera a ação uma vitória do consumidor, mas tem muitas dúvidas em relação à sua implementação.
“Agora, precisa saber como é que vai ser feita a implementação dessa decisão judicial, porque, se depois de tanto tempo, porque a lei da rotulagem está em vigor desde 2004, a gente não consegue encontrar nenhum produto rotulado no supermercado, mesmo com o limite de 1%, tem que ver como é que vai se conseguir implementar essa decisão que independe da quantidade”, afirma.
Só no papel
A lei 4.680, aprovada em 2003, determina que os alimentos com pelo menos 1% de transgênicos em sua composição tenham essa informação no rótulo. No entanto, a lei não foi cumprida até hoje no país. Gabriela aponta que, além da própria resistência das empresas, que não querem identificar os produtos transgênicos com medo da rejeição dos consumidores, está a falta de vontade política do governo de fiscalizar e fazer cumprir a legislação. O governo do Paraná criou uma lei estadual de rotulagem no ano passado, mas reclama da falta de apoio do governo federal em ajudar na fiscalização.
“A Anvisa fiscaliza somente o produto que está lá, no supermercado. Todo o processo anterior, ou seja, da soja que saiu da fazenda, passou pelo silo, pelo esmagador e virou alguma coisa pra ir para um produto tem que passar pelo Ministério da Agricultura. Só que o Ministério não fiscaliza e não deixa ninguém fiscalizar. O governo do Paraná, por exemplo, pediu autorização do Ministério para fazer fiscalização do seu Estado e esse pedido foi negado. Ou seja, o Ministério nem faz e nem deixa ser feito”, diz.
Óleo de soja
A rotulagem é um direito do cidadão de decidir ou não se quer consumir produtos transgênicos, o que é negado quando as empresas não cumprem a lei. Na opinião de Gabriela Vuolo, do Greenpeace, o caso mais evidente em que há desrespeito com o consumidor é o do óleo de soja.
“O óleo de soja é o caso mais grave, porque a gente usa pra cozinhar quase todo o dia. E a maioria das pessoas não sabe que óleo vem, na maioria das vezes, de empresas que ainda não se comprometeram em parar de utilizar o transgênico, que é o caso da Bunge e da Cargill, que fabricam o óleo Soya, Liza, o Primor. Ou seja, as principais marcas de óleo estão nas mãos dessas empresas”, argumenta.