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Lacbom e cooperativa terão que pagar R$ 600 mil

Valor foi definido através de termo firmado com o Ministério Público Estadual

A Indústria de Laticínios Lacbom S.A. e a Cooperativa Agropecuária do Noroeste do Mato Grosso Ltda. terão que pagar R$ 600 mil a título de indenização por danos provocados ao meio ambiente na região da Comarca de Araputanga.

A medida consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre os dois estabelecimentos e o Ministério Público Estadual (MPE) na última sexta-feira (03). A quantia será destinada à realização de projetos ambientais como a recuperação de nascentes de microbacias existentes nos três municípios que pertencem à Comarca – Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal.

De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, o TAC prevê uma série de obrigações que as empresas terão que cumprir. Entre elas constam o atendimento a todas as exigências do MP e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a correção dos problemas ambientais e a realização de compensação ambiental pelo dano já provocado, recuperando as margens do Córrego das Pitas.

“Também ficou estabelecido que os pedidos requeridos em uma ação civil pública proposta pelo MP, que visa a realização de correções nas linhas de produção dos estabelecimentos, deverão ser cumpridos dentro de um cronograma que levou em consideração o princípio da razoabilidade”, afirmou. Segundo ele, tanto a indústria quanto a Cooperativa têm um papel relevante no aproveitamento da bacia leiteira da região, empregando mais de duas mil famílias de forma direta e indireta nos Vales do Jauru e Guaporé.

“Em virtude de ações que causaram danos ambientais, os responsáveis acabaram sendo acionadas judicialmente. O acordo visa conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental, estabelecendo formas de correção de ações poluidoras ou degradantes”, explicou. Para o promotor, além da correção das irregularidades, os danos causados ao meio ambiente também devem ser compensados.

“Entendo que deve ser corrigido o dano e, em virtude de nunca se chegar àquilo que existia anteriormente, deve-se compensar em outra área e ainda o poluidor deve pagar uma indenização pelo que provocou”, destacou o membro de Ministério Público.

Segundo ele, “a interpretação mais abrangente da teoria do risco integral merece ser aceita. Não consigo visualizar uma subsidiariedade, onde ao se ‘recuperar’ o meio não se poderia passar às outras fases, compensação e indenização. Penso que isso deve ser mudado, pois não se está tratando de um bem individual, mas de um bem difuso de terceira dimensão que se não for tratado de forma diversa, poderá ser o motivo da extinção do ser humano.”

FONTE: ANDRÉIA SVERSUT – ASSESSORIA DO MPE

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