Por Bruna Pinheiro / Formad
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou a apelação de organizações da sociedade civil em ação que tenta devolver a garantia dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica de Cáceres (MT), em defesa do interesse público, da legalidade e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (12), em Cuiabá. Mesmo com a decisão, a luta pelo reconhecimento legal da natureza como sujeito de direitos segue firme.
A apelação que pedia a reforma da sentença para declarar nula a Emenda à Lei Orgânica nº 50, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cáceres em 14 de agosto de 2023, é assinada por oito organizações da sociedade civil, sendo seis delas filiadas ao Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad). Representantes desses grupos estiveram na sessão ordinária que julgou a apelação protocolada em dezembro de 2024. Mesmo com a negativa ao recurso, a mobilização para retornar a garantia dos Direitos da Natureza na cidade continua. A conquista histórica é de julho de 2023, e inseriu Cáceres na lista de 13 municípios com o reconhecimento da natureza em suas legislações, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) na plataforma Harmony with Nature.
Entre as razões para dar continuidade ao caso tem-se a fala de alguns dos desembargadores, que durante o julgamento, reconheceram a “flagrante nulidade” do ato administrativo na Câmara de Cáceres, como destaca a advogada Mariana Lacerda, co-autora da apelação: “Isso só provou que estamos certos e de que a emenda que revogou os Direitos da Natureza foi feita de maneira indevida”.
Durante a sustentação oral, a advogada relembrou o descumprimento das normas regimentais da Câmara, como a ausência de parecer jurídico, inobservância de prazos, excluindo também fundamentações técnicas e debate público. “A discussão é sobre a legalidade administrativa da emenda 50 e não sobre conveniência ou oportunidade política. Não é só um debate jurídico, mas histórico na defesa da natureza”.
A “volta atrás” dos vereadores de Cáceres aconteceu um mês após a aprovação, por unanimidade, da inclusão dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica Municipal e atendendo a um pedido via ofício do Sindicato Rural da cidade que solicitou a revogação sob a alegação de que a emenda aprovada seria inconstitucional por tratar-se de competência da União e não do município.
Representando o Formad na ação, a advogada Bruna Bolzani, avaliou que o resultado da decisão é passível de análises e interpretações para novas estratégias e eventuais recursos na Justiça, além do fato da ação não ter sido extinta com julgamento de mérito. “Optamos por ajuizar uma ação declaratória de nulidade justamente por violação ao Regimento Interno e por violação aos princípios da Administração Pública, como o princípio da legalidade, da motivação e da finalidade, para combater o abuso de poder da Câmara Municipal de Cáceres e na defesa dos direitos da Natureza. Os caminhos judiciais possíveis serão analisados com muita seriedade e estrategicamente.”
São signatárias da ação declaratória de nulidade da Emenda à Lei Orgânica nº 50 de Cáceres as organizações: Associação Regional de Produtores Agroecológicos (ARPA), Associação Sociocultural e Ambiental Fé e Vida, Centro de Tecnologia Alternativa (CTA), Escola de Ativismo, FASE-MT, Instituto Gaia, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cáceres e a Sociedade de Promoção dos Direitos Humanos.