Dilma faz nove vetos ao Código Florestal
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
O governo devolveu à lei, via decreto publicado no dia 17 de outubro, a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.
A presidenta excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, durante apresentação dos vetos junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.
O decreto foi publicado no 18, no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.
Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.
Luana Lourenço – Agência Brasil——————————–
Vetos presidenciais ao Código Florestal estão no Diário Oficial
Os nove vetos presidenciais ao Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, foram publicados no Diário Oficial da União. O principal deles retira do texto a flexibilização para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
A chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais, foi devolvida à lei por decreto presidencial. Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
O decreto publicado em outubro também traz normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e define como será o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprem possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Pelo texto, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de abrangência nacional, que servirá para compor a base de dados do governo para “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. Entre os dados que o integrarão estão informações do proprietário ou responsável pelo imóvel rural, planta do perímetro do imóvel, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e da localização das reservas legais.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo, que significam “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.
Thais Leitão – Agência Brasil