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Nota de Esclarecimento – Instituto Trópicos

"É criminosa a afirmação de que o Instituto Trópicos não prestou contas ao Poder Público. Do ponto de vista legal e ético uma mínima e prévia consulta às fontes documentais da Funasa, sanaria essa imputação."

Em função das notícias veiculadas pela imprensa com referências aos convênios do Instituto Trópicos com a Fundação Nacional de Saúde- Funasa, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

No ano de 1999 o Instituto Trópicos firmou convênios com a Funasa para participar de uma rede nacional de organizações da sociedade civil para prestar serviços no planejamento e implantação do Sistema Nacional de Saúde Indígena. Em Mato Grosso os convênios foram dirigidos a desenvolver ações de estruturação do Distrito Sanitário Especial Indígena Cuiabá, um dos 34 implantados no País, sob a coordenação do Governo Federal.

O Instituto Trópicos foi prestador de serviços à Funasa através dos convênios nº 349- 1999, 036-2001 e 087-2002, que tiveram sua vigência no período de novembro de 1999 a junho de 2004.

Durante esses 56 meses a organização conveniada, com o auxilio de seu corpo diretor e de cerca de 120 funcionários, entre médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde, participou da implantação de 3 pólos de serviços de saúde indígena (Cuiabá, Tangará da Serra e Rondonópolis/Barra do Garças).

Tal ação compreendeu o deslocamento permanente de equipes de saúde sobre uma base geográfica de aproximadamente 230 mil km², em regiões remotas no quadrante centro-leste e oeste do Estado de Mato Grosso.

Por previsão convenial prestou serviços de apoio ao desenvolvimento da estruturação institucional, operacional e de controle social do Distrito, além da própria execução anual de cerca de 90 mil procedimentos de saúde pública para os 4.500 indígenas de seis etnias distribuídas em 65 aldeamentos.

Nos 56 meses aplicou os R$12.235.514,38, transferidos pela ordem convenial com o Poder Público, em 26 parcelas, na disposição de cerca de 360 mil procedimentos básicos e de complexidade de saúde, oferecidos nas aldeias e na rede de referência de saúde pública.

A instituição, adicionalmente cumpriu todas as obrigações remuneratórias e trabalhistas de todos funcionários contratados e treinados para prestar serviços de saúde indígena nos convênios, mesmo quando a Funasa não honrava a sua obrigação de fluxo convenial.

Adquiriu e dispôs, segundo normas do serviço público de saúde, medicamentos de uso preventivo e curativo para as populações indígenas e pagou todos os procedimentos possíveis de média e alta complexidade na rede hospitalar.

Adquiriu veículos utilitários para viabilizar o transporte de pacientes e das equipes volantes de saúde, resultando em saldo de mais de 2,5 milhões de quilômetros rodados no território de Mato Grosso. Comprou todos os equipamentos de assistência médica e odontológica para quatro equipes volantes e duas casas de saúde indígena de Rondonópolis e Tangará da Serra.

Contratou e manteve custos gerais de locação de prédios de atenção em saúde, transporte terrestre e aéreo, pagamento de pessoal, encargos sociais e impostos, medicamentos e a alimentação diária dos pacientes internados nas referidas casas de saúde.

Todos os bens adquiridos foram devidamente tombados e devolvidos à Funasa.

Ao contrário do que está sendo informado pela imprensa, o Instituto trópicos prestou contas, rígida e regularmente à Fundação Nacional de Saúde, segundo as normas da Instrução Normativa 001/1997, através de 26 relatórios físico-financeiros, assim como relatórios analíticos de gestão e de resultados dos serviços conveniados.

Todos os relatórios constam da ordem do processo nº 25100.015.820/2002- FUNASA/DF, recebendo aprovação da direção do órgão federal de saúde.

Na ocasião da transferência da última parcela convenial do convênio nº 087/2002, a direção da Funasa emitiu parecer atestando plena adimplência do Instituto Trópicos. Vale ressaltar que, segundo a aplicação da IN/001/97, norma nacional que regula transferência de recursos públicos, é vedado repasse de nova parcela, sem a aprovação de parcela anterior.

O Instituto Trópicos apresentou todos os relatórios e comprovantes fiscais de prestação de contas e atividades, disponíveis nos respectivos processos de prestação de conta na Funasa.

A bem da verdade, informamos que no mês março de 2004, após o prazo final do Convênio 087/2002, a direção do Instituto Trópicos, solicitou o encerramento da relação convenial com a Funasa. No entanto, para resolução do processo de transferência dos serviços, a Funasa solicitou de forma reiterada o aceite de um aditivo convenial por um período de mais três meses. Não é razoável supor que uma relação convenial seria solicitada e mantida pelo Poder Público, se esse parceiro conveniado não gozasse idoneidade.

Assim, é criminosa a afirmação de que o Instituto Trópicos não prestou contas ao Poder Público. Do ponto de vista legal e ético uma mínima e prévia consulta às fontes documentais da Funasa, sanaria essa imputação.

Eventuais pendências, das quais sabemos existir, referem-se à normalidade de forma e análise de alguns itens dos relatórios relacionados à obrigação imposta na devolução de CPMF e eventuais custas de mora na quitação de alguns títulos de prazo certo com fornecedores, decorrentes do atraso das transferências de parcelas por parte da Funasa. Tais pendências são sanáveis e não comprometem a substancialidade e a fidelidade da aplicação dos recursos públicos.

No que se refere ao citado convênio com o INCRA/MT, no valor de R$ 95.684,00, do ano de 2003, esse foi integralmente restituído ao órgão antes mesmo da liberação do acesso à conta vinculada, em função de alteração de instruções por parte do INCRA para os fins da aplicação do recurso, as quais a diretoria do Instituto Trópicos não aceitou e encaminhou o devido procedimento legal de extorno do valor, à conta do Tesouro Nacional.

Quanto à conotação política dada pelas matérias tentando vincular o Instituto Trópicos ao mandato do Deputado Federal Carlos Abicalil, pelo fato de seu assessor parlamentar, Wilmar Schrader, ter sido um dos responsáveis pela direção do Instituto, não tem nenhum nexo causal e de temporalidade, pelo fato de ter sido somente a partir de março de 2004 que ocorreu a sua incorporação no quadro da assessoria. O fato não constitui nenhuma ilegalidade ou imoralidade, a não ser em tentativa mesquinha de vinculação da instituição com o mandato de um parlamentar. De outra parte, são públicas e notórias as relações do parlamentar com as organizações sociais.

Não há nenhum nexo de temporalidade entre os mandatos do parlamentar e os convênios com a Funasa, pelo simples fato destes terem sido celebrados entre 1999 a 2002, tempo em que o referido deputado ainda não era parlamentar.

Por outro lado, a história da maioria dos integrantes do quadro societário do Instituto Trópicos é marcada pela participação em movimentos sociais, partidos políticos, igrejas, sindicatos e outras causas populares e públicas.

Lamentamos o fato da imprensa sugestionar pre-julgamento público sobre informações de vital importância no Estado de Direito, sem sequer consultar o próprio interessado ou buscar fontes documentais sobre os fatos, em nítido uso de interesses eleitorais.

Por fim, o Instituto Trópicos, sob o efeito da execração pública, coloca-se à disposição para apresentar os esclarecimentos que se façam necessários, na forma da lei, da ética e da contabilidade aceita em nosso país.

Atenciosamente
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2008.

 

Instituto Trópicos
Villi Seilert
Ex-coordenador executivo dos convênios
Período 1999 a 2004

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