CONAMA – Recentes matérias na mídia afirmaram que o ZEE da BR 163, aprovado em lei estadual do Pará, sancionada pela governadora Ana Júlia em 9 de janeiro de 2009, e recepcionada pela Comissão Técnica interministerial do ZEE flexibiliza o Código Florestal, e estimula a expansão da agropecuária na Amazônia, além de aumentar o desmatamento e diminuir a recuperação de áreas degradadas. Todas estas afirmações são total e rigorosamente falsas.
1. O ZEE da BR 163 foi feito em 2 anos, com 11 consultas públicas, com apoio do IBGE, Museu Emílio Goeldi, Embrapa e CPRM e outras instituições que integram o Consórcio do ZEE-Brasil, discutido e votado no parlamento estadual. Ele não prevê o aumento de nenhum km² de desmatamento de área virgem e de nenhum km² de expansão de agropecuária em mata nativa. Ao contrário, a recomposição da Reserva Legal implicará em redução da área atualmente em uso.
2. Este ZEE define as áreas de expansão de unidades de conservação e prevê a intensificação da produção em áreas degradadas e consolidadas, exatamente nos termos do Código Florestal Brasileiro, artigo 16, Parágrafo 5º.
3. Além disso, 58,1% do território zoneado já estão cobertos por Áreas Protegidas, como UCs (proteção integral e uso sustentáveis), Terras Indígenas e Área Militar.
4. A conseqüência prática da implementação deste ZEE da área de influência da BR 163 (Cuiabá – Santarém) será O REFLORESTAMENTO DE 1,5 MILHÃO DE HA de florestas, sem qualquer novo desmatamento de matas nativas, com a recomposição de reservas legais e de APPs – Áreas de Preservação Permanentes.
5. A Comissão Técnica interministerial do ZEE NÃO TEM PODER para flexibilizar nenhuma lei federal – só o Congresso Nacional dispõe desta prerrogativa.
6. Esta Comissão também não tem poderes para vetar uma lei estadual, só o STF em Ação de Inconstitucionalidade. Ela poderia exigir documentos e mapas (estavam todos completos) ou sugerir modificações ao governo e ao parlamento estadual em caso de ilegalidade (que inexistem).
7. A conclusão de todos os ZEEs estaduais e do Macro-zoneamento até o final de 2009 é um compromisso do MMA e do Governo Federal. Três estados concluíram (como Acre e Rondônia, aprovados no CONAMA, nos mesmos termos, conforme o artigo 16 do Código Florestal), outros 3 enviaram às Assembléias Legislativas; o estado do Amazonas o apresentou à Comissão e envia ao parlamento estadual até o início de março.
8. Cabe lembrar que este dispositivo do Código Florestal que prevê o ZEE como referência para a recomposição da Reserva Legal nos termos do seu Artigo 16, foi uma conquista importante do movimento SOS Floresta (liderado por diversas ONGs) e de parlamentares ambientalistas, após audiências públicas do CONAMA em todo o país, no ano 2000.
9. O ZEE junto com a regularização fundiária é o estabelecimento da fronteira da legalidade ambiental, demandada por governos, técnicos, ambientalistas, empresários sérios e universidades. Estabelece o que pode ser feito, como e onde, criando a base da sustentabilidade e uma clareza e foco nas operações de repressão ao crime ambiental.
10. O Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) é uma das chaves para combatermos o desmatamento, a violência, a exclusão e melhorarmos a qualidade de vida de 24 milhões de amazônidas, preservando o bioma.
11. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) organizou com o IBGE, a Embrapa e a CPRM (recursos minerais) o Consórcio ZEE Brasil para apoiar os estados na elaboração dos seus zoneamentos.
12. Em duas das áreas demarcadas ao longo da BR 163, com mais de 80% de desmatamento e atividades econômicas consolidadas, o ZEE possibilita a intensificação e legalização das atividades, mediante a recomposição da Reserva Legal, de no mínimo 50% da área, mais as APPs – Áreas de Preservação Permanentes. Essa medida será para aqueles que desmataram antes de 2005, mais do que o permitido em lei. Para os demais efeitos, em toda a área coberta por este ZEE, a Reserva Legal continua em 80% da propriedade rural.
13. O desmatamento da Amazônia (e dos outros biomas) não se enfrenta apenas com o IBAMA e a Polícia Federal. Nestes 8 meses houve uma redução de 40% da área desmatada, em comparação com os mesmos meses do ano anterior; isto devido à intensificação das operações, a entrada em vigor da resolução do Banco Central que veda o crédito para quem esteja na ilegalidade fundiária ou ambiental, aos leilões do boi pirata e da madeira pirata, ao controle de alguns entroncamentos rodoviários.
14. Mas este resultado é precário e insuficiente. Sem a regularização fundiária, o ordenamento territorial através do ZEE, o Fundo Amazônia, o financiamento de um modelo de desenvolvimento inclusivo e não predatório, a transformação e valorização da cadeia de produtos do extrativismo, o manejo florestal e a implementação do PAS – Plano Amazônia Sustentável, a destruição da floresta continuará.
15. Isto representaria um atentado à biodiversidade, às populações tradicionais e às comunidades indígenas; e também o não cumprimento do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, assinado pelo presidente Lula em dezembro, e festejado na Polônia, pelo secretário geral da ONU e por Al Gore como um significativo avanço da posição do Brasil, e exemplo para outros países.
16. Hoje é mais fácil e barato um agente desmatar a floresta nativa do que recuperar e intensificar a produção numa área degradada. Ele não paga a terra, não assina a carteira, não paga multas e tem sempre algum político para protegê-lo.
17. Temos que inverter este quadro, combatendo a impunidade, impedindo que criminosos ambientais enriqueçam com o produto de atos ilícitos (com leilões de boi e madeira pirata) e criar apoio técnico, econômico e um marco legal que incentivem a recuperação de áreas degradadas, base para o desmatamento zero. Isto só avançará com regularização fundiária de todas as terras da Amazônia, que o governo Lula pretende concluir em três anos, a finalização do ZEE e a implementação do PAS. Pela defesa da Amazônia, de sua população e do clima do Planeta.
CARLOS MINC é ministro do Meio Ambiente